Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003
Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica prorrogado, durante o prazo estabelecido no art. 1º desta Lei, a validade das atuais permissões outorgadas pelo Distrito Federal para operação do Serviço de Transporte Público Alternativo – STPA.
§ 1º
As permissões, cujo prazo de vigência tenha expirado até a data da publicação desta Lei, ficam convalidadas e prorrogadas nos prazos e condições por ela estabelecidos.
§ 2º
(VETADO)