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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003

Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.

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Art. 28

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§ 2º

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I

multas com valor mínimo de dois mil reais e máximo de cinco mil reais; ....................................

Art. 28 da Lei do Distrito Federal 3229 /2003