Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003
Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 28
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§ 2º
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I
multas com valor mínimo de dois mil reais e máximo de cinco mil reais; ....................................