Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003
Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.