JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003

Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias contados da data de sua publicação.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 3229 /2003