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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003

Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.

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Art. 10

O art. 6º e o inciso XII da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 10 da Lei do Distrito Federal 3229 /2003