Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3229 de 21 de Novembro de 2003
Prorroga o prazo de validade das atuais permissões do Sistema de Transporte Público do Distrito Federal, durante a elaboração do Plano Diretor de Transportes Urbanos.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art. 6º e o inciso XII da Lei nº 2.706, de 27 de abril de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação: