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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

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Art. 7º

Os benefícios serão concedidos, a requerimento do interessado, isoladamente ou em conjunto, após a aprovação do respectivo projeto.