Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os benefícios serão concedidos, a requerimento do interessado, isoladamente ou em conjunto, após a aprovação do respectivo projeto.