JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

São os seguintes os benefícios de que trata esta Lei:

I

creditício; (Inciso revogado(a) pelo(a) Lei 5236 de 11/12/2013)

II

financiamento especial para o desenvolvimento;

III

fiscal;

IV

econômico;

V

infra-estrutura;

VI

regime compensatório de competitividade; VII- capacitação empresarial e profissional;

VIII

apoio para a recuperação ou preservação ambiental.

IX

apoio para desenvolvimento de programas de responsabilidade social.