Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São os seguintes os benefícios de que trata esta Lei:
I
II
financiamento especial para o desenvolvimento;
III
fiscal;
IV
econômico;
V
infra-estrutura;
VI
regime compensatório de competitividade; VII- capacitação empresarial e profissional;
VIII
apoio para a recuperação ou preservação ambiental.
IX
apoio para desenvolvimento de programas de responsabilidade social.