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Artigo 29 da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

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Art. 29

O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei, no prazo de sessenta dias contado da data da sua publicação.