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Artigo 28 da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

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Art. 28

Os benefícios de que trata o art. 4º, incisos III, IV, V, VII, VIII e IX serão objeto de Lei específica assegurando a possibilidade de estender os mesmos benefícios previstos nesta Lei às entidades do terceiro setor. (Legislação correlata - Lei 3266 de 30/12/2003)