Artigo 27 da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Os beneficiários do PRO-DF II deverão contratar o fornecimento de bens e serviços necessários à implantação do empreendimento incentivado, junto ao setor produtivo do Distrito Federal, em caso de igualdade de condições.