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Artigo 26 da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

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Art. 26

Será disciplinada pelo Poder Executivo a oferta de resgate antecipado, mediante leilão público, das obrigações decorrentes da contratação dos benefícios que impliquem operações bancárias. (Legislação correlata - Decreto 29948 de 15/01/2009) (Legislação correlata - Lei 4276 de 19/12/2008) (Legislação correlata - Decreto 29948 de 15/01/2009)