Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A empresa já estabelecida no Distrito Federal que, comprovadamente for prejudicada por concorrente, beneficiada pelo Programa, poderá ser assistida em condições compensatórias.