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Artigo 19, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

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Art. 19

A concessão do financiamento para o desenvolvimento terá as seguintes condições:

I

prazo de fruição e carência de até quinze anos;

I

prazo de fruição e carência de até vinte e cinco anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 4169 de 08/07/2008)

I

prazo de fruição e carência de até trinta anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5099 de 29/04/2013)

II

amortização do principal em até quinze anos, em prestações mensais e sucessivas;

II

amortização do principal em até vinte e cinco anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 4169 de 08/07/2008)

II

amortização do principal em até trinta anos; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5099 de 29/04/2013)

III

juros de 0,2% (dois décimos por cento) ao mês, incidentes sobre o principal, devido anualmente, sobre o saldo devedor e recolhidos em data fixada no respectivo contrato;

III

juros de 0,1 % (um décimo por cento) ao mês, incidentes sobre o principal, devido anualmente, sobre o saldo devedor e recolhidos em data fixada no respectivo contrato; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 5099 de 29/04/2013)

IV

atualização monetária do principal na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) da variação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna – IGP/DI - ou outro que venha a sucedê-lo, sendo que não incidirá atualização monetária quando sua variação anual for inferior a 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único

Cada parcela terá o prazo de 15 anos de carência, sendo ao final da carência, exigida a sua amortização.

Parágrafo único

Cada parcela terá o prazo de 25 (vinte e cinco) anos de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 4169 de 08/07/2008)

Parágrafo único

Cada parcela terá o prazo de trezentos e sessenta meses de carência, sendo, ao final da carência, exigida a sua liquidação. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 5099 de 29/04/2013)