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Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.

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Art. 17

O financiamento especial para o desenvolvimento, terá como fonte: I- recursos do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE -, na forma da legislação e regulamentação específica, a quem cabe os riscos operacionais decorrentes da contratação desses financiamentos; II- outros recursos.