Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3196 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRO-DF II - e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo no Distrito Federal – PRO-DF II -, na forma definida nesta Lei.