Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3194 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ao contribuinte que, optando por parcelamento a que se refere esta Lei, dele for excluído, será vedada a concessão de qualquer outra modalidade de parcelamento ou compensação com precatório, até 31 de dezembro de 2006.