Artigo 15 da Lei do Distrito Federal nº 3194 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O Poder Executivo editará os atos necessários ao cumprimento desta Lei.