Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 3194 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam remidos os débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida, ajuizados ou não, até a data da publicação desta Lei relativos às taxas instituídas pela Lei Complementar nº 336, de 6 de novembro de 2000.