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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3194 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam anistiadas as multas decorrentes da não implantação de TEF/ECF pelos contribuintes inscritos no CF/DF, aplicadas até a data de publicação da presente Lei.