Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3194 de 29 de Setembro de 2003
Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam anistiadas as multas decorrentes da não implantação de TEF/ECF pelos contribuintes inscritos no CF/DF, aplicadas até a data de publicação da presente Lei.