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Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3194 de 29 de Setembro de 2003

Institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública do Distrito Federal – REFAZ e dá outras providências.

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Art. 12

Os contribuintes enquadrados no Simples Candango, de acordo com a Lei nº 2.510, de 29 de dezembro de 1999, poderão fazer opção pelo REFAZ.