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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 318 de 23 de Setembro de 1992

Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 318 /1992