JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 318 de 23 de Setembro de 1992

Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 318 /1992