Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 318 de 23 de Setembro de 1992
Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo baixará os atos necessários à regulamentação desta Lei.