Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 318 de 23 de Setembro de 1992
Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os percentuais a que se referem os arts. 2º e 3º incidirão sobre o vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionamento.