Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 318 de 23 de Setembro de 1992
Cria as Gratificações de Incentivo às Ações Básicas de Saúde e de Movimentação para os servidores da Fundação Hospitalar do Distrito Federal, e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas, para os servidores integrantes da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, as seguintes Gratificações:
I
Gratificação do Incentivo às Ações Básicas de Saúde; (Legislação correlata - Lei 6133 de 06/04/2018)
II
Gratificação de Movimentação.