Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3123 de 06 de Janeiro de 2003
Altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2003.4