Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 3123 de 06 de Janeiro de 2003
Altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:
I
o art. 2º, parágrafo único, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ........................................................................................................................................... Parágrafo único ............................................................................................................................... I - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; ....................................................................................................................................................";
II
O art. 5º, III e IV, passa a vigorar com a seguinte redação: