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Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3123 de 06 de Janeiro de 2003

Altera a Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996.

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Art. 1º

A Lei n.º 1.254, de 8 de novembro de 1996, fica alterada como segue:

I

o art. 2º, parágrafo único, I, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2° ........................................................................................................................................... Parágrafo único ............................................................................................................................... I - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; ....................................................................................................................................................";

II

O art. 5º, III e IV, passa a vigorar com a seguinte redação: