Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002
Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Fica alterado o art. 60, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. Caso seja necessária a limitação do empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira para atingir a meta de resultado primário ou nominal, conforme determinado pelo art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 2000, serão fixados, separadamente, percentuais de limitação para os conjuntos de projetos, atividades e operações especiais, calculados de forma proporcional à participação de cada um dos Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2003, em cada um dos citados conjuntos, excluídas as despesas destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.".