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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

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Art. 7º

Ficam incluídos novos parágrafos ao art. 29, com a seguinte redação; por conseguinte, fica alterada a numeração dos parágrafos: "§ 1°...................................................................................................................................................................................................................................................................... § 2° A execução das despesas atenderá, ainda, o disposto no art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.".

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 3122 /2002