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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

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Art. 5º

Fica incluído, no art. 22, o seguinte parágrafo, com a seguinte redação: "§ 6° Os recursos destinados ao pagamento de precatórios judiciários e de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, serão alocados na Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento.".

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 3122 /2002