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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

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Art. 3º

Ficam alterados os demonstrativos de Conservação do Patrimônio Público e de Projetos em Andamento, na forma dos Anexos II e III.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 3122 /2002