JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam alterados os Anexos de Metas Fiscais e Projeções Fiscais e de Metodologia de Cálculo das Metas e Projeções Fiscais para o exercício de 2003.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 3122 /2002