JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

Acessar conteúdo completo

Art. 12

Fica incluído novo artigo, que possui a seguinte redação: "Art. 70. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.".

Art. 12 da Lei do Distrito Federal 3122 /2002