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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

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Art. 11

Fica alterado o art. 69, que passa vigorar a seguinte redação: "Art. 69. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária, poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das outras contribuições que sejam objeto de proposta de projeto de lei em tramitação. Parágrafo único. Caso as propostas de alteração na legislação não sejam aprovadas, ou o sejam parcialmente durante o exercício de 2003, o cancelamento de dotações e créditos orçamentários será feito mediante lei específica."