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Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 3122 de 30 de Dezembro de 2002

Altera dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2003 – Lei n° 3.042, de 09 de agosto de 2002

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Art. 10

Fica alterado o art. 61, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 61 Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000: I - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3°, da Constituição Federal; e II - são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art. 24, incisos I e II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.".