Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O candidato que obtiver o conceito satisfatório estará apto a submeter-se à prova de títulos, que constará da análise do curriculum vitae.