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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 8º

O candidato que obtiver o conceito satisfatório estará apto a submeter-se à prova de títulos, que constará da análise do curriculum vitae.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 3086 /2002