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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 23

Revogam-se a Lei n° 247, de 30 de setembro de 1999, o art. 3° da Lei n° 1.816, de 12 de janeiro de 1998, e demais disposições em contrário.

Art. 23 da Lei do Distrito Federal 3086 /2002