Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 23
Revogam-se a Lei n° 247, de 30 de setembro de 1999, o art. 3° da Lei n° 1.816, de 12 de janeiro de 1998, e demais disposições em contrário.