Artigo 22 da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
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