Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Após a nomeação do diretor, será aberto o prazo de inscrição, em cada unidade escolar, para os que desejarem ocupar as funções de vice-diretor, de assistente e de secretário escolar.