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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002

Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.

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Art. 13

Após a nomeação do diretor, será aberto o prazo de inscrição, em cada unidade escolar, para os que desejarem ocupar as funções de vice-diretor, de assistente e de secretário escolar.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 3086 /2002