Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 3086 de 05 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a gestão das unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ocorrendo vacância do cargo de diretor, após a realização do processo seletivo, competirá à Secretaria de Estado de Educação submeter à apreciação do Governador, para nomeação, o nome de um novo diretor.