Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3058 de 22 de Agosto de 2002
Institui o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras destinar recursos específicos ao seu fiel cumprimento.