Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 3058 de 22 de Agosto de 2002
Institui o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Poder Executivo nomeará uma comissão formada por servidores da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Educação, que será responsável pela implantação, coordenação e divulgação do referido programa, objeto desta Lei.