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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 3058 de 22 de Agosto de 2002

Institui o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal

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Art. 4º

Diagnosticado o desvio na coluna vertebral, ou outra forma de alteração postural, a criança será encaminhada para consulta com profissional especializado.