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Artigo 2º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 3058 de 22 de Agosto de 2002

Institui o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal

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Art. 2º

O programa instituído por esta Lei compreenderá a adoção das seguintes medidas:

I

realização do teste de Adams ou teste de inclinação; II- controle dos portadores de desvio na coluna vertebral;

III

assistência médica e aconselhamento às crianças em idade escolar sobre os riscos causados pela postura incorreta.

IV

prevenção das alterações posturais, por meio da implementação da técnica de Hall. Método que inclui exercícios de alongamento e condicionamento físico;

V

elaboração de cartilhas e folhetos informativos, com a finalidade de serem distribuídos nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal.