Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 3058 de 22 de Agosto de 2002
Institui o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede de ensino fundamental do Distrito Federal.
Parágrafo único
O programa a que se refere o caput atenderá primordialmente os alunos em idade escolar, matriculados no ensino fundamental.