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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 3058 de 22 de Agosto de 2002

Institui o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede oficial de ensino fundamental do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica instituído o programa de prevenção, acompanhamento e tratamento dos problemas causados pelo desvio na coluna vertebral, a ser implantado nas unidades da rede de ensino fundamental do Distrito Federal.

Parágrafo único

O programa a que se refere o caput atenderá primordialmente os alunos em idade escolar, matriculados no ensino fundamental.