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Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002

Autoria do Projeto: Poder Executivo

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Art. 65

O Poder Executivo desenvolverá estudos para implantação de sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.

Art. 65 da Lei do Distrito Federal 3042 /2002