Artigo 65 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002
Autoria do Projeto: Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 65
O Poder Executivo desenvolverá estudos para implantação de sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo de cada ação orçamentária.