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Artigo 63 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002

Autoria do Projeto: Poder Executivo

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Art. 63

Acompanha esta lei anexo específico contendo a relação das ações que constituem obrigações constitucionais e legais, no termos do art. 9º, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 63 da Lei do Distrito Federal 3042 /2002