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Artigo 61, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002

Autoria do Projeto: Poder Executivo

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Art. 61

Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Lei 3122 de 30/12/2002)

I

As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o art. 38 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3°, da Constituição Federal; e (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3122 de 30/12/2002)

II

são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites do art. 24, incisos I e II, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 3122 de 30/12/2002)

Art. 61, I da Lei do Distrito Federal 3042 /2002