Artigo 54 da Lei do Distrito Federal nº 3042 de 09 de Agosto de 2002
Autoria do Projeto: Poder Executivo
Acessar conteúdo completoArt. 54
Ao final de cada quadrimestre, o Chefe do Poder Executivo e os Presidentes da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do Tribunal de Contas do Distrito Federal emitirão os seus respectivos Relatórios de Gestão Fiscal, nos termos do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ único
- Para fins do disposto neste artigo, o Poder Executivo informará aos órgãos do Poder legislativo, até quinze dias após o encerramento de cada quadrimestre, a receita corrente líquida do período.